Aviso de Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013)
Esta página informativa explica como funciona o benefício da meia-entrada nos eventos vendidos pela plataforma Eventos DG, operada por Digital Growth Soluções em Marketing Digital LTDA (CNPJ 34.410.693/0001-02), conforme a Lei nº 12.933/2013, o Decreto nº 8.537/2015, o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Trata-se de documento informativo, sem necessidade de aceite.
1. Quem tem direito à meia-entrada
Têm direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso em eventos artístico-culturais e esportivos:
- Estudantes: mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida conforme a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, dentro da validade;
- Idosos: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mediante documento de identidade oficial com foto (Estatuto do Idoso, art. 23);
- Pessoas com deficiência (PCD): mediante comprovação (cartão de benefício, documento oficial ou comprovante equivalente), inclusive o acompanhante quando necessário, nos termos do Decreto nº 8.537/2015;
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda: inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, mediante a Identidade Jovem (ID Jovem) acompanhada de documento oficial com foto (Estatuto da Juventude).
Legislações estaduais e municipais podem prever beneficiários adicionais (por exemplo, professores em alguns estados); cabe ao Produtor do evento observar as normas do local de realização.
2. Cota de 40% dos ingressos
2.1. A lei assegura a meia-entrada para no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis de cada evento (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, § 10).
2.2. Atingido o limite da cota em determinado evento, o Produtor pode comercializar os ingressos restantes a preço integral, desde que a disponibilidade da cota tenha sido informada de forma clara e visível, como exige o Decreto nº 8.537/2015.
3. Papéis: Produtor e Plataforma
3.1. A configuração e o cumprimento da meia-entrada são responsabilidade do Produtor do evento, na qualidade de organizador e fornecedor principal: criar os tipos de ingresso de meia-entrada, dimensionar a cota mínima de 40%, manter a transparência da disponibilidade e verificar os documentos comprobatórios na entrada do evento.
3.2. A Plataforma, na qualidade de intermediadora tecnológica, fornece as ferramentas para viabilizar o cumprimento:
- tipo de ingresso "meia-entrada" no cadastro de ingressos do evento;
- contador público de disponibilidade da cota de meia-entrada na página do evento, conforme exigido pelo Decreto nº 8.537/2015;
- aviso de esgotamento quando a cota de 40% for atingida.
3.3. A Plataforma não realiza a conferência de documentos na portaria nem fiscaliza o evento presencialmente — essa verificação ocorre na entrada do evento, pela equipe do Produtor.
4. Como comprar meia-entrada na Plataforma
4.1. Na página do evento, selecione o tipo de ingresso "meia-entrada" correspondente ao seu benefício, quando disponível.
4.2. Leve o documento comprobatório no dia do evento (CIE, documento oficial com foto, comprovante PCD ou ID Jovem, conforme o caso). A apresentação do documento é obrigatória na entrada: sem ela, o Produtor pode exigir o complemento do valor para o ingresso inteiro ou recusar o acesso com o ingresso de meia, conforme a política do evento e a legislação.
4.3. O ingresso de meia-entrada é nominal e segue as mesmas regras de QR Code, check-in e reembolso dos demais ingressos (ver /legais/cancelamento-reembolso).
5. Transparência e fiscalização
5.1. A página de cada evento com meia-entrada exibe a disponibilidade da cota, atendendo ao dever de informação do Decreto nº 8.537/2015 e do CDC.
5.2. O descumprimento das regras de meia-entrada sujeita o Produtor às sanções dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e demais autoridades. Denúncias podem ser encaminhadas ao Produtor identificado na página do evento ou ao contato da Plataforma: falecom@digitalgrowth.marketing.
6. Dúvidas frequentes
- Posso comprar meia-entrada sem documento? Pode comprar, mas o acesso ao evento depende da apresentação do documento comprobatório válido na entrada;
- A cota de 40% vale por tipo de ingresso? A cota mínima legal é sobre o total de ingressos disponíveis do evento; a distribuição entre setores/lotes é definida pelo Produtor, respeitando a lei;
- Esgotou a meia-entrada, e agora? Esgotada a cota informada publicamente, não há obrigação legal de vender novas meias-entradas para aquele evento;
- Acompanhante de PCD paga meia? Quando necessário à participação da pessoa com deficiência, o acompanhante tem direito ao benefício, nos termos do Decreto nº 8.537/2015.
Aviso: este documento é um template informativo em fase de revisão por assessoria jurídica e deve ser validado por advogado(a) antes do lançamento oficial da plataforma. Em caso de dúvida, contate falecom@digitalgrowth.marketing.